Segundo o Houaiss, TRABALHO é: sm. fis. grandeza que pode ser definida como o produto da magnitude de uma força e a distância percorrida pelo ponto de aplicação da força na direção desta (τ); esforço incomum; luta, lida, faina; conjunto de atividades, produtivas ou criativas, que o homem exerce para atingir determinado fim; atividade profissional regular, remunerada ou assalariada; qualquer obra realizada (manual, artística, intelectual etc.).

22 de setembro de 2007

E lá vem a emenda 3!

Carteira assinada, 13º salário, férias remuneradas, aposentadoria, esses são só alguns benefícios adquiridos pelo trabalhador com a criação da CLT pelo presidente Getúlio Vargas e ao longo dos anos. Mas tudo isso, ao que parece, e em um futuro não tão distante, será substituído e o trabalhador perderá tudo o que conquistou.

É o que propõe, de uma forma sutil, a emenda 3: auditores fiscais da receita federal não poderiam autuar empresas prestadoras de serviços constituídas por uma pessoa, quando entendessem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa era uma relação de trabalho.

Para os empregadores é interessante, pois reclamam muito das altas taxas que pagam por funcionário e que dificulta novas contratações. Assim, deixarão de recolher contribuições e impostos, que depois retornam como benefícios para o empregado.

Muitas empresas já trabalham dessa forma, e outros tantos trabalhadores, com receio do desemprego, aceitam essa nova modalidade de contrato.

Em um curto prazo o empregado pode até achar bom, pois como a empresa não recolhe tributos, paga um salário maior. Mas em longo prazo ele não terá nenhum benefício, caso seja demitido ou aposente.

Nenhum comentário: